terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

O Quinto Constitucional


O que motiva o advogado X, bem remunerado na iniciativa privada, pleitear a vaga de desembargador? O que incentiva um funcionário público, bem remunerado e ativo na cena política, desejar ser desembargador? Qual é a contribuição do Quinto Constitucional para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário?
Segundo um qualificado/conceituado advogado, a procura de status justifica o pleito de alguns candidatos. Contribuir para o interesse público é outra justificativa. Explicação plausível!
Candidato Y é o preferido dos políticos Z e K. Fico desconfiado de que ser preferido de alguém compromete a imparcialidade da Corte. Mas, assim como o advogado de carreira, o espírito público ou a busca de status pode orientar a decisão de Y em seu pleito à vaga de desembargador.
Tanto a busca de status social como o espírito público são justificativas que só serão comprovadas após o eleito passar a exercer as funções de desembargador. Contudo, um ar de desconfiança sempre existirá. Um juiz decide sobre outrem. Por conta da sua decisão, outros poderão ficar chateados, e construir especulações em torno do juiz. As especulações são diversas, desde valores morais, quando o magistrado, por exemplo, proíbe o ato de abortar, até quando ele não retira a propaganda eleitoral do ar.
Assim como o acadêmico, as decisões e interpretações dos juízes serão sempre questionadas. Pois, especulações irão surgir, como se o acadêmico ou magistrado não pudessem ser independentes no exercício das suas funções. Partindo do princípio de que o acadêmico se esforçou para concluir seu doutorado e com isto adquirir conhecimento sobre o fato que opina; e que o juiz foi aprovado em concurso público; acredito que ambos merecem confiança.
O instrumento Quinto Constitucional não ameniza as desconfianças sobre as decisões do desembargador. Ao contrário. Quando verificar-se que certo desembargador, antes de ser eleito, era reconhecido como o preferido de dado parlamentar, a desconfiança se consolida. Do mesmo modo, quando se descobre que a banca de advogados T raramente perde uma causa, a desconfiança também ocorrerá junto aquele que é desembargador, mas que foi indicado, inicialmente, pela OAB, e antes disto, era um advogado respeitável e militante.
O Quinto Constitucional não modifica os defeitos do Poder Judiciário. Este poder continua tendo recesso duas vezes ao ano; concede aos juízes duas férias anualmente; e não estipula metas para um número mínimo de julgamentos mensais. O interessante é que alguns juízes reclamam do excesso de trabalho, mas não questionam os recessos e nem as duas férias anuais. Após o recesso e das duas férias, o trabalho aumentará, pois a demanda do Judiciário é perene e a lógica da acumulação também existe neste Poder.
Juízes de carreira são preteridos por conta do Quinto Constitucional. Veja o absurdo: magistrados concursados são preteridos por não concursados. Estes últimos, ao virarem desembargadores, passam a ser vitalícios no cargo. Portanto, o Quinto Constitucional contribui para o fortalecimento de práticas patrimonialistas nas instituições.
*Doutor em Ciência Política

Um comentário:

Anônimo disse...

O quinto constitucional poderia ser chamado de " O cúmulo constitucional" porque foi justamente essa brecha na constituição que deu acesso ao juiz Nicolau dos Santos Neto ( o Lalau )ao cargo no TRT e todas as regalias possíveis. Interessante que no processo em que foi condenado a cumprir uma pena de reclusão de 8 anos, em regime semi-aberto praticamente em sua casa,é que os empresários Fábio Monteiro de Barros condenado a 31 anos + multa e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz condenado a 27 anos e 8 meses + multa não tiveram a mesma sorte que o juiz Nicolau Dos Santos Neto. É sempre bom lembrar que o ex-juiz nunca fez concurso público e que até hoje tem todas as garantias de um juiz de carreira.