quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Semidemocracia em Pernambuco

Vivemos em uma semidemocracia. Qual é o significado desta afirmação de Jorge Zaverucha? Análises já postadas neste BLOG e notícias da imprensa permitem nós compreendermos a assertiva de Zaverucha. Lembro a vocês que Zaverucha foi acusado pelo deputado estadual João Fernando Coutinho (PSB). Zaverucha, acertadamente, fez silêncio, no plenário da Assembléia, diante da acusação. Contudo, sabiamente, solicitou providência ou posicionamento da Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Qual foi o desfecho? A solicitação de Jorge Zaverucha foi arquivada. Numa semidemocracia alguns estão acima da Lei.

Leiam a seguir o texto de Jorge Zaverucha publicado, inicialmente, no BLOG do Jamildo http://jc.uol.com.br/blogs/blogdejamildo/index.php
BLOG do Jamildo, 20/02/2008, acesso em 21/02/2008
Em artigo, Jorge Zaverucha reclama que se viva em uma semidemocracia em Pernambuco
Ausência de Estado de Direito
Por Jorge Zaverucha

Em uma comunidade de desiguais, inclusive juridicamente, é mais difícil coordenar os indivíduos no sentido de estabelecerem os limites aos abusos do Estado.
Na falta desta coordenação fica mais fácil para o Estado usar da tática de dividir e governar.
Com sérias implicações sobre a implementação do Estado de Direito e da criação de uma ordem pacífica. O Estado de Direito é o sistema de leis, não de homens-clássica definição. O que não é o caso do Brasil, onde ainda perdura a máxima popular: "aos amigos tudo, aos inimigos a lei".
Cabe ao Estado de Direito diminuir o fosso jurídico entre o país legal e o país real caso se queira erguer um a sólida democracia.
Um sistema legal cujas regras são ignoradas pelos agentes estatais torna-se incapaz de obter a adesão dos cidadãos.
E aí a Lei passa a ser vista como instrumento de controle social em vez de mecanismo de resolução de disputas.
Afinal um sistema democrático difere do autoritário pela sua confiança em induzir a cooperação entre os indivíduos em vez de desconfiança.
Leis por sua vez, não precisam ser concebidas como mera variável independente, pois, ela por si só, é o resultado das escolhas estratégicas dos atores políticos.
Além do mais, regras para serem efetivadas precisam ser acompanhadas de mecanismos de monitoramento. Tais mecanismos devem evitar a impunidade, i.e., violações à lei sem que aja sanção. Para evitar o descrédito institucional que é, por sinal, crescente em relação ao Poder Legislativo brasileiro.
Estado de Direito pressupõe existência de segurança jurídica e esta só pode florescer quando há uma ordem conhecida e respeitada. Ordem no sentido de que são pessoas que convivem sob determinada forma e não apenas um conjunto de leis.
Caso a democracia venha, um dia, a ser efetivada no Brasil, e em Pernambuco particularmente, é condição necessária que o Estado de Direito diminua a distância entre a ordem legal forma e sua aplicação. A distancia entre o país legal e o país real aumenta à medida que direitos civis não são aplicados na garantia de direitos básicos.
Governo da lei (rule of law) ou Estado de Direito é um tipo ideal no sentido de que todos os indivíduos são tratados igualmente.
Para isto é preciso que vários grupos se equivalham em termos de seu poder ante os atores relevantes do aparelho estatal. Quando isto não acontece, o que prevalece são pequenos grupos com amplos poderes vis-à-vis uma massa de indivíduos desorganizada e impotente.
Por isso mesmo, vige no país o pluralismo assimétrico jurídico. Surge o governo pela lei (rule by law) em vez do governo da lei.
Ou seja, no Brasil (Pernambuco) há lei, mas não há Estado de Direito.

Um comentário:

Unknown disse...

Adriano porque você gasta dinheiro da Maurício de Nassau e perde seu tempo com aquelas LESEIRAS, impostômetro, contador de homicídios, entre outros que você deve ter participações, ao invés de ajuda Janguiê a fazer trabalhos proveitosos e que nos qualifiquem futuramente para o mercado de trabalho!!! Aguardo respostas.