quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

O Quinto Constitucional novamente

Jornal do Commercio, 21/02/2008

Coluna de Inaldo Sampaio

Campo livre

Já é menor do que foi no passado a resistência no TJ ao nome de Izael Nóbrega para o cargo de desembargador. A resistência deve-se mais às virtudes do que aos defeitos do procurador, que é o candidato “in pectore” dos “palacianos”.



COMENTÁRIO


Mais uma vez a nota acima fornece subsídios comprobatórios às observações feitas por mim sobre o Quinto Constitucional. E novamente recebo e-mail de conceituado/competente advogado defendendo o Quinto Constitucional através do encaminhamento de um artigo. Neste, a defesa do Quinto está restrita ao formalismo, isto é: a Constituição garante a existência do Quinto. Sim, e dai?
As Leis só são aplicadas na sociedade por meio das instituições. Estas precisam ser eficientes, caso não, as Leis não serão aplicadas. As instituições são formadas por indivíduos. As práticas destes no interior das instituições criam a identidade das instituições. Portanto, caso os inseridos no Poder Judiciário por meio Quinto Constitucional interferissem nas práticas ali encontradas, ótimo! Mudança institucional ocorreria. Porém, quando eles chegam, a impressão que tenho é que as práticas se consolidam. Deste modo, o Quinto Constitucional não oxigena o Judiciário, pois não possibilita mudança institucional. Mas possibilita que os interesses políticos ali se estabeleçam.

2 comentários:

Marcelo MANN disse...

O Problema Brasileiro é estritamente cultural. O Brasileiro considera uma "Esperteza" tirar vantagens das situações. Evidente que nas esferas das Instituições isto não muda. A atual situação do País faz com que o funcionalismo público seja um "cano-de-escape" para a estabilidade, não uma causa ideológica.

Anônimo disse...

Cadê a independência dos poderes?, mais uma vez vemos aí a influência do executivo sobrepondo-se aos demais poderes.