quarta-feira, 23 de abril de 2008

Os casos Isabella e Serrambi

Não costumo comentar tragédias. Pois, infelizmente, quando estou diante delas, tenho, em alguns instantes, sede de vingança. Porém, esta não convém no Estado democrático de Direito. Por isto, não defendo “o fazer justiça de imediato”. Prefiro aguardar o devido processo legal. Caso eu venha a comentar tragédias, posso ir contra ao Estado de Direito. Por isto, fico em silêncio.

Porém, não consigo deixar de comentar o comportamento das instituições e de alguns juristas nos casos Isabella e Serrambi. No primeiro caso, a polícia coletou mais de 50 depoimentos. Diversas provas técnicas serão anexadas ao inquérito. Por conta disto, o promotor terá subsídios suficientes para oferecer a denúncia ao Poder Judiciário.

No caso Serrambi, faltam provas técnicas/periciais. Poucas pessoas foram ouvidas, apesar do volumoso inquérito encaminhado à Justiça. O depoimento de uma única testemunha faz com que os acusados pelo crime estejam presos. Repito: o depoimento de uma única testemunha.

O debate nas últimas horas é se o pai e a madastra de Isabella deveriam ser presos. Diversos juristas e promotores são taxativos: deve-se respeitar o devido processo legal. Os acusados, pai e madastra, possuem residência fixa e ao serem chamados pelas instituições coercitivas, comparecem. Portanto, qual é a razão deles serem presos?


Mas, observem: os acusados do caso Serrambi estão presos, mas nunca intimidaram a Justiça e sempre que foram chamados por ela, compareceram. Ambos têm endereços fixos. Portanto, qual é a razão deles estarem presos?


O devido processo legal deve ser para todos, e não para alguns. Assim é no Estado de Direito. Ambos os casos, quando comparados, mostram claramente como as instituições coercitivas no Brasil são seletivas. Para alguns o rigor total da Lei, sem margem para interpretações; para outros, o benefício concedido por ela.

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