segunda-feira, 14 de abril de 2008

O advogado e o Quinto


Por Adriano Oliveira e Sérgio Murilo - Pesquisadores do Instituto Mauricio de Nassau.

O Instituto Maurício de Nassau concluiu pesquisa inédita sobre o perfil dos advogados e o instrumento Quinto Constitucional. A pesquisa foi realizada exclusivamente no Recife. A amostra foi selecionada a partir de um plano de amostragem em pontos de fluxos estratégicos. Os questionários foram aplicados junto a 297 advogados – sendo 58,31% do sexo masculino e 41,69 do sexo feminino.

Os resultados da pesquisa nos provocam reflexão, principalmente quanto à renda dos advogados, a prova da OAB e o instrumento Quinto Constitucional.

Apenas 13,9% dos advogados entrevistados têm renda acima de 10 salários mínimos. Por outro lado, 69,1% dos advogados têm renda entre 3 a 10 salários mínimos. Os dados mostram que o exercício da advocacia privada não é tão bem remunerado como supõe o senso comum.

O bacharel em direito para exercer a profissão de advogado precisa ser aprovado no exame da OAB. Os advogados questionados sobre este exame mostraram-se amplamente favoráveis – 93,6%. Apenas 6,4% não. Apesar do considerável porcentual de reprovação no exame da Ordem, os advogados, os quais já foram aprovados, vale salientar, são favoráveis a ele.

Compreensível! Supomos que os advogados aprovados no exame da Ordem o compreendem como mecanismo de controle da qualidade da profissão e, também, como instrumento que garante a reserva de mercado. Mais bacharéis reprovados, menor concorrência no mercado de trabalho consideravelmente concorrido.

Este nosso raciocínio é plausível, já que 63,5% dos advogados não são favoráveis que o exame da Ordem seja periódico. Predomina, portanto, o seguinte entendimento: “se já advogo, qual é a razão de ser avaliado periodicamente?”. É claro, e este quantitativo não é desprezível, que 36,5% dos advogados militantes são favoráveis ao exame periódico.

Os advogados entrevistados, em sua grande maioria, sabem o que significa o Quinto Constitucional – 78,4%. Por outro lado, 21,6% o desconhecem. Qual é a razão disto? Para 60% dos entrevistados, o instrumento Quinto Constitucional possibilita a democratização do Poder Judiciário. Acreditamos que os advogados pensam do seguinte modo: a entrada de advogados no cargo de Desembargador possibilita o incremento de novas idéias no Poder Judiciário, por conseqüência, a democratização. Empiricamente, isto é observável?

Será que para o advogado a democratização ocorre por conta de que cargos no Poder Judiciário são preenchidos por indivíduos estranhos à magistratura? Caso sim, um problema: é legitimo indivíduos estranhos ao Poder Judiciário serem alçados a funções importantes neste Poder em detrimento aos juízes de carreira? São questionamentos que carecem de reflexão. Salientamos que 30% acreditam que o instrumento Quinto Constitucional politiza a magistratura.
Quando se ouve cientificamente pessoas de uma dada categoria, questionamentos surgem, com isso, saímos do perigoso “achismo” e revelamos a realidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Adriano, fostes feliz ao questionar se esta "democratização" é observável ou não. O que me chama a atenção, por exemplo, é que o juiz é equidistante dos litigantes, esta impacialidade não deve ser posta em risco. É muito anacrônico tudo isso. Boa argumentação, parabéns.
Mª Renata Lins - Facipe DM2A